REDE DE PROTEÇÃO AO IDOSO
Paulo Roberto Barbosa Ramos
" Não é mais novidade para ninguém que a sociedade brasileira vem passando por um acelerado processo de envelhecimento. Por outro lado, não parece ter ficado claro para a comunidade em geral e para as autoridades as causas e as conseqüências desse processo de envelhecimento.
O envelhecimento diz respeito diretamente à própria afirmação dos direitos humanos fundamentais. Atente-se para o fato de que a velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver muito, mas, certamente, viver com dignidade.
Ora, se viver muito com dignidade é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, o Estado precisa desenvolver e disponibilizar às pessoas envelhecidas toda uma rede de serviços capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos básicos, como, por exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público.
Para que esses serviços sejam adequadamente desenvolvidos, as autoridades precisam conhecer o perfil socioeconômico da população atualmente envelhecida. Sem essa informação à disposição e sem planejamento, os Municípios, os Estados e a União não serão capazes de cumprir a sua missão.
Sem o adequado conhecimento do perfil da população idosa nenhuma rede de promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas tem possibilidade de manter-se com eficiência.
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