sexta-feira, 6 de março de 2009


Violência contra a mulher


Por: Isabel C. S. Vargas

"A lei 11.340 de agosto de 2006, criou mecanismos visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assegura em seu art.2º oportunidades e facilidade para viver sem violência, preservar a saúde física e mental, o seu aperfeiçoamento intelectual e social, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião."

Lígia Formenti, O Estado de São Paulo
"Mulheres negras, entre 20 e 40 anos e que não ultrapassaram o ensino fundamental, são as que mais recorrem à Central de Atendimento à Mulher, criada para dar informações e orientações às vítimas de violência. A maioria (61,5%) diz sofrer agressões diárias, cometidas principalmente pelos companheiros. Os números integram estudo da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres divulgado ontem para lembrar os 2 anos de vigência da Lei Maria da Penha."
25 de fevereiro de 2009 • 17h52 • atualizado às 18h13

Renato Ribeiro Velloso




"Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.

Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.

Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.

A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.

Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações."

Nenhum comentário:

Postar um comentário